Vamos entender mais sobre o Auxílio doença, veja quem pode utilizar este benefício e como solicitar ao INSS
Por Duarte e Oliveira 15/04/2024 – 12:00
O Auxílio Doença é um benefício previdenciário garantido por lei a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente. Este benefício é regulamentado pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme a Lei nº 8.213/91, e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme estipula a Lei 8.213/1991.
É importante lembrar que reforma da previdência alterou a denominação do auxílio-doença para “benefício por incapacidade temporária”, refletindo melhor sua finalidade de apoiar contribuintes que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar, não apenas por doenças, mas por qualquer incapacidade para realizar suas atividades habituais. Apesar da mudança oficial, o termo auxílio-doença continua popular e será usado neste texto para facilitar o entendimento, uma vez que é como o benefício é mais conhecido.
O que é Auxílio Doença?
O Auxílio Doença é um benefício para segurados do INSS que estão incapacitados para suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. Não se confunde com aposentadoria por invalidez, pois é destinado apenas a incapacidades temporárias.

Quem tem direito de receber o Auxílio-doença?
Para ter direito ao Auxílio Doença, é necessário:
- Ser contribuinte do INSS;
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais;
- Possuir incapacidade laboral comprovada por perícia médica do INSS.
Estão isentos da carência os casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e do INSS, como tuberculose ativa, hanseníase, dentre outras (fonte: Portal da Previdência Social).
Auxílio-doença e Auxílio-doença acidentário: veja as diferenças
- Auxílio-doença comum (B31);
- Auxílio-doença acidentário (B91).
A principal distinção entre esses dois tipos reside na causa da incapacidade.
Auxílio-doença acidentário (B91):
Diferentemente do auxílio comum, o auxílio-doença acidentário é atribuído quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho. Isso inclui:
- Doenças profissionais específicas ao trabalho;
- Condições causadas pelo ambiente de trabalho;
- Acidentes ocorridos no local de trabalho;
- Problemas de saúde resultantes de contaminação acidental durante as atividades laborais;
- Acidentes ocorridos enquanto o segurado estava em viagem a serviço ou no trajeto de ida ou volta entre a residência e o local de trabalho.
Após a recuperação, o trabalhador tem direito a uma estabilidade no emprego de 12 meses. Durante o período de afastamento, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS do empregado.
Auxílio-doença comum (B31):
Este benefício é concedido quando a incapacidade para o trabalho é causada por uma condição de saúde que não está relacionada às atividades profissionais do indivíduo.
Quando o segurado recupera sua capacidade, ele não possui garantia de estabilidade no emprego e a empresa não precisa fazer os depósitos do FGTS durante o período de afastamento.
Como solicitar ao Auxílio-Doença?
A solicitação do Auxílio-Doença pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou diretamente nas Agências da Previdência Social. É necessário agendar uma perícia médica, na qual o médico do INSS avaliará a incapacidade do requerente.
Documentação necessária
Para a solicitação do Auxílio Doença, são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identidade oficial com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
- Relatório médico detalhado indicando as consequências da doença ou lesão.
Como é o cálculo deste benefício?
O valor do Auxílio Doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base nos salários-de-contribuição do segurado.
Veja as principais perguntas sobre o Auxílio Doença
1. É preciso ter contribuído recentemente para ter direito ao Auxílio Doença?
Sim, exceto nos casos de acidente ou doenças específicas, é necessária a comprovação de pelo menos 12 contribuições mensais.
2. O Auxílio Doença pode ser acumulado com outros benefícios?
Não, não é possível receber o Auxílio Doença juntamente com outros benefícios previdenciários, exceto em casos específicos previstos em lei.
3. O que acontece se a incapacidade se tornar permanente?
Nesse caso, o Auxílio Doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, após nova avaliação médica realizada pelo INSS.
4. Empregado sem carteira assinada pode receber auxílio-doença?
Sim, é possível que um empregado sem carteira assinada receba o auxílio-doença. Mesmo que não tenha a carteira assinada, esse trabalhador ainda é considerado um segurado pelo INSS. No entanto, para obter o benefício, é necessário provar o vínculo empregatício através de uma ação judicial.
É importante lembrar que a obrigação de registrar o empregado na Carteira de Trabalho recai sobre o empregador, e não sobre o trabalhador. Portanto, o empregado não deve ser penalizado por uma falha que não é de sua responsabilidade.
5. Desempregado pode receber auxílio-doença?
Sim, um desempregado pode receber auxílio-doença, contanto que ainda mantenha a qualidade de segurado do INSS e atenda aos requisitos necessários. A qualidade de segurado é mantida por um período após o término do último emprego ou contribuição, conhecido como “período de graça”. Durante este tempo, o trabalhador ainda pode ser elegível para benefícios previdenciários como o auxílio-doença.
Para ter direito ao auxílio-doença, o desempregado deve:
- Ter a qualidade de segurado no momento do pedido.
- Cumprir a carência, que geralmente é de 12 contribuições mensais, a menos que a incapacidade seja resultado de acidente de qualquer tipo ou de algumas doenças específicas, que são isentas de carência.
- Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que está incapacitado temporariamente para o trabalho.
Se o desempregado atende a esses critérios, pode solicitar o auxílio-doença mesmo sem estar atualmente empregado.