Vamos entender mais sobre o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas), veja quem pode utilizar este benefício e como solicitar

Por Duarte e Oliveira 15/04/2024 – 12:00

O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um salário-mínimo mensal aos idosos a partir dos 65 anos e às pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem limitações de longo prazo, sejam elas físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Para serem elegíveis, essas pessoas devem demonstrar a incapacidade de prover seu próprio sustento ou de tê-lo assegurado por seus familiares. Adicionalmente, é necessário que a renda familiar bruta per capita não exceda um quarto do salário-mínimo em vigor (fonte: Ministério do Desenvolvimento Social).

BPC-Loas: o que é?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) é uma forma de assistência social e não constitui uma aposentadoria. Para ser elegível ao LOAS, além de outros requisitos já mencionados, é necessário que a renda per capita da família não exceda meio salário-mínimo e que o solicitante possua nacionalidade brasileira ou portuguesa.

Diferente da aposentadoria, quem recebe o BPC-LOAS não tem direito ao 13º salário nem à pensão por morte.

 

Quem tem direito de receber o Loas?

É muito comum as pessoas querem mais informações sobre quem tem direito, afinal, de receber o Loas.

Vamos lá? Para determinar se você é elegível para o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), há dois critérios:

  • Idosos: É necessário ter 65 anos ou mais, não estar recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário e pertencer a uma família cuja renda per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo.
  • Pessoas com deficiência: Você precisa demonstrar que a renda per capita da sua família também é inferior a um quarto do salário-mínimo e que não está recebendo nenhum benefício previdenciário. Além disso, deve provar sua condição de deficiência e o grau de incapacidade através de uma avaliação realizada pelo Serviço de Perícia Médica do INSS.

Renda familiar por pessoa: como calcular?

Como foi visto, um dos critérios para receber o benefício Loas é a comprovação que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo. E aí vem a dúvida: como fazer este cálculo?

A renda familiar por pessoa (per capita) é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte daquele núcleo familiar, ou seja, que vive na mesma casa. Mas que pessoas da família é possível colocar nesta conta: basicamente, se estas pessoas a seguir vivem no mesmo teto que o seu, elas podem fazer parte da conta.

  • Marido/Esposa
  • Companheiro/Companheira
  • Filhos/Filhas menores de 21 anos ou inválidos
  • Irmãos/Irmãs menores de 21 anos ou inválidos
  • Pai/Mãe

E como fazer a conta: some todos os ganhos destas pessoas e divida o resultado pelo número de pessoas que fazem parte deste núcleo familiar que moram na mesma casa. Por exemplo: se uma das pessoas recebe R$1.400 e, nesta casa, moram no total de 4 pessoas, 1/4 deste valor são R$ 350,00.

    Veja as principais perguntas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas)

    1. É necessário ter contribuído com o INSS para receber o BPC?

    Não, o BPC não é uma aposentadoria. Ele é concedido independentemente de contribuições ao INSS.

    1. Quais são os critérios para ser elegível ao BPC?

    Os critérios incluem: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330). Além disso, todos os membros da família, incluindo crianças e adolescentes, devem estar cadastrados no Cadastro Único e possuir CPF.

     

    1. Como posso solicitar o BPC?

    O pedido pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS, que incluem o telefone gratuito 135, o site ou aplicativo Meu INSS e pessoalmente nas Agências da Previdência Social (APS). Também é possível contratar escritórios especializados nesta solicitação. Entre em contato agora mesmo e entenda mais!

     

    1. Aposentados podem receber o BPC?

    Não, o BPC é destinado a idosos ou pessoas com deficiência que não possuem qualquer renda. Aqueles que já recebem aposentadoria não são elegíveis para o BPC.

     

    1. Pessoas com deficiência que conseguem emprego perdem o BPC?

    Sim, o benefício é suspenso durante o período de emprego. No entanto, se a pessoa deixa o trabalho, ela pode solicitar a reativação do benefício. A legislação prevê algumas exceções e um período de suspensão temporária.

    Quer saber se você ou algum familiar tem direito ao benefício BPA-Loas?